A prestação de contas referente aos Exercícios Financeiros de 2013/16 do Instituto da Previdência Municipal de Bom Jesus no Sertão da Paraíba ainda não foram julgados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A presidente, Tânia Parnaíba Ricarte Alcantara, ingressou com pedido de prorrogação de prazo ao Relator, Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, alegando lapso temporal para apresentação de defesa nos processos em abertos.
Foi acolhida por parte do TCE/PB a solicitação e prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, consoante definido no art. 220, § 4º, inciso II, do RITCE/PB.
O que se revela em parte é que no período de março de 2014 a dezembro de 2016 foram movimentados R$ 1.158.214,72.
Auditorias realizadas pedem que a Gestora do Instituto, querendo, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, esclareça as máculas consignadas no relatório dos especialistas deste Tribunal, fls. 242/251, destacando que a denúncia foi apurada no item "13" da peça técnica inicial, além de outros pontos de contestações para defesa por parte da Gestora, Tânia Parnaíba Ricarte Alcântara.
No dia 03 de outubro de 2018, o prefeito Roberto Baymar chegou a publicar no Jornal Eletrônico do Município de Bom Jesus reconhecimento de um débito do Instituto da Previdência Municipal no valor de R$ 448.255,72 devido ao não repasse ao Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal, relativos ao período 04/2017 a 07/2018.
O valor foi dividido em 60 meses, cuja parcela mensal sucessiva é de R$ 7.470,93.
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FONTE: Repórter PB