A 8º ]Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de UA 8º Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Uiraúna Glória Geane por desvio de recursos federais na construção de sistema de abastecimento de água para atender a população de Uiraúna durante o seu mandato.
Na gestão da então Prefeita Glória Geane o Município de Uiraúna firmou convênio n 1536/08 com a FUNASA objetivando a construção de sistema de abastecimento de água para atender a população daquele município. Os recursos Federais foram creditados no valor de R$ 900.000,00. No entanto, mesmo após o pagamento a empresa Real Construções e Serviços LTDA, contratada para execução da obra a FUNASA fez inspeção in loco e detectou que o percentual de execução física da obra estava no montante de 49,98%, correspondente a R$ 464.812,57, além de várias irregularidades executados em desacordo com o projeto aprovado pela FUNASA.
A sentença assinada pelo Juiz Federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho e divulgada em meio eletrônico afirma que a prefeita incorreu em crime de responsabilidade e justifica a condenação alegando que "desviar" significa dar um destino diverso daquele que deveria ser dado, configurando-se, por exemplo, no caso de pagamento por obra que não foi feita.”
Segundo consta nos autos, a obra chegou a ser inspecionada por 3 vezes e em nenhuma delas houve qualquer progresso quanto ao reparo ou correção das irregularidades apontadas pelos técnicos da FUNASA e pelo Ministério Público.
A ex-prefeita Gloria Geane recebeu a condenação de regime privativo de liberdade – reclusão - de 2 anos e 6 meses, em regime inicialmente aberto, sendo convertido para regime restritivo de direito, prestação de serviços comunitários. Estando ainda cassados os seus direitos políticos por 5 anos, havendo ainda perda da ocupação de cargo público em detrimento da condenação.iraúna Glória Geane por desvio de recursos federais na construção de sistema de abastecimento de água para atender a população de Uiraúna durante o seu mandato.
Na gestão da então Prefeita Glória Geane o Município de Uiraúna firmou convênio n 1536/08 com a FUNASA objetivando a construção de sistema de abastecimento de água para atender a população daquele município. Os recursos Federais foram creditados no valor de R$ 900.000,00. No entanto, mesmo após o pagamento a empresa Real Construções e Serviços LTDA, contratada para execução da obra a FUNASA fez inspeção in loco e detectou que o percentual de execução física da obra estava no montante de 49,98%, correspondente a R$ 464.812,57, além de várias irregularidades executados em desacordo com o projeto aprovado pela FUNASA.
A sentença assinada pelo Juiz Federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho e divulgada em meio eletrônico afirma que a prefeita incorreu em crime de responsabilidade e justifica a condenação alegando que "desviar" significa dar um destino diverso daquele que deveria ser dado, configurando-se, por exemplo, no caso de pagamento por obra que não foi feita.”
Segundo consta nos autos, a obra chegou a ser inspecionada por 3 vezes e em nenhuma delas houve qualquer progresso quanto ao reparo ou correção das irregularidades apontadas pelos técnicos da FUNASA e pelo Ministério Público.
A ex-prefeita Gloria Geane recebeu a condenação de regime privativo de liberdade – reclusão - de 2 anos e 6 meses, em regime inicialmente aberto, sendo convertido para regime restritivo de direito, prestação de serviços comunitários. Estando ainda cassados os seus direitos políticos por 5 anos, havendo ainda perda da ocupação de cargo público em detrimento da condenação.
Fonte: Repórter PB