Já com contas reprovadas, TCE alerta Prefeita sobre déficit financeiro da Previdência Municipal que poderá prejudicar aposentadoria em Poço José de Moura - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Já com contas reprovadas, TCE alerta Prefeita sobre déficit financeiro da Previdência Municipal que poderá prejudicar aposentadoria em Poço José de Moura


O que parece ser matéria repetida, mas de fato não é: a prefeita Aurileide Egidio de Moura do Município de Poço José de Moura no Sertão da Paraíba vem recebeu sucessivos alertas do Tribunal de Contas no tocante o andamento de sua Gestão naquela Cidade.

Desta feita a preocupação recai em relação ao futuro do funcionalismo público do Município que depende do sucesso da Previdência Municipal para aposentadorias futuras.

O Relatório de Acompanhamento da Gestão publicado pelo TCE aleta a Gestora no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na administração orçamentária, financeira e patrimonial, detectou ausência de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS.

O TCE ainda verificou a classificação incorreta, no SAGRES, de conta de dedução, denominada “Dedução de Receita do Fundeb”, sem relação temática com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O alerta observa que a prefeita Aurileide fez realização de despesas com assessorias administrativas, jurídicas e contábeis, serviços que, de acordo com o Parecer Normativo PN TC nº 00016/17, “em regra, devem ser realizados por servidores púbicos efetivos, somente podendo ser contratados diretamente com pessoas ou sociedades, excepcionalmente, quando atendidas todas as normas previstas na lei específica que disciplina as licitações e os contratos administrativos (Lei Nacional n.º 8.666/1993)”.

Avaliação atuarial do exercício de 2018 (data-base de 31/12/2017) do Plano Previdenciário Capitalizado não foi elaborada, descumprindo o artigo 1º, inciso I da Lei Federal nº 9.717/98, bem como o caput do artigo 40 da Constituição Federal.

Não há designação formal para o gestor de recursos do RPPS, não atendendo o artigo 2º, § 4º da Portaria MPS nº 519/11 (item 5), de modo que não há como analisar se o gestor possui a certificação exigida.


A maioria dos membros do Comitê de Investimentos não possui a certificação exigida pelo artigo 3º-A, § 1º, alínea “ e” da Portaria MPS nº 519/11 (item 5). A composição do Conselho não está de acordo com a legislação previdenciária municipal.




As reuniões do Conselho não estão de acordo com o estabelecido na legislação previdenciária municipal (item 9). Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que não possui CRP vigente no final do período analisado (item 10). Conforme mencionado no relatório de acompanhamento do RPPS.

O Relatório de Acompanhamento de Gestão do TCE/PB faz severas advertências a Prefeita Aurileide Moura que já está no seu sexto de administração para que realize as correições advertidas com intuito de não prejudicar o município como um todo.

Diante do alarme do TCE, não se tem conhecimento que os Vereadores do Município se pronunciassem em defesa do povo que os elegeram para defender a sociedade no Legislativo de Poço Dantas. Por enquanto é o Tribunal de Contas que faz o papel de fiscalização. 
Relembre



Por não cumprir com as obrigações previdenciárias, a prefeita de Poço José de Moura, Aurileide Egídio de Moura, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referente ao exercício financeiro de 2017 reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (01/08), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

imagem: divulgação

Fonte: Repórter PB