O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-vereador sousense Junior de Nedimar, que estava cumprindo pena de reclusão, no caso do assessor fantasma.
A defesa do ex-vereador impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, questionando a execução provisória da pena.
O ministro escreveu em seu despacho, que deferiu medida liminar para suspender o inicio da execução da pena, até o julgamento do mérito do habeas corpus: “No julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ.”
“Comunique-se com urgência ao STJ e ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sousa-PB para cumprimento”, concluiu ele.
A decisão foi publicada no diário eletrônico do STF, em sua edição desta terça-feira (29).
ENTENDA O CASO
O Tribunal de Justiça da Paraíba expediu mandado de prisão contra o ex-vereador da cidade de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior (Junior de Nedimar), acusado de praticar um crime de peculato durante seu mandato, no ano de 2013.
A ação penal, investigou a existência de contratação de assessor fantasma, e acordo com a sentença judicial, ele ‘embolsou’ por um período de 26 meses consecutivos valores atribuídos aos serviços de assessoria prestados por um primo, cujos valores nunca foram repassados. Foi comprovado que o então assessor não sabia de sua nomeação ao cargo e muito menos prestou serviços ao ex-vereador.
O ex-vereador foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente semi-abe
Fonte: Diário do Sertão