Ex-prefeito do sertão paraibano é absolvido Tribunal Regional Federal da 5a Região - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Ex-prefeito do sertão paraibano é absolvido Tribunal Regional Federal da 5a Região


O Tribunal Federal da 5ª Região absolveu o ex-prefeito da cidade de Catingueira, na região de Patos, José Edivan Félix da acusação de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao Município de Catingueira, por meio do convênio 278/2006, firmado com a União, através do Ministério do Turismo, para a contratação de artistas e grupos artísticos, bem como estrutura e publicidade, além de organização da estrutura de eventos, que tinham por objeto a realização de festa junina.



O Juiz da 14ª Vara Federal da Paraíba julgou procedente a ação penal para condenar o ex-prefeito do município de Catingueira como incurso no crime de responsabilidade de prefeito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e aplicou a pena de cinco anos de reclusão.

O ex-Prefeito de Catingueira, através do advogado Newton Vita, apelou da decisão do Juiz da 14ª Vara Federal, argumentando a efetiva realização dos shows artísticos e publicidades, bem como a utilização de estrutura específica para a realização do evento junino no município.

O Tribunal Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito, enfatizando que “a acusação e a r. sentença apelada não são assertivos em esclarecer qual a intenção, móvel ou vantagem pretendida pelo réu, na prática da conduta, uma vez que inexistem indícios de conluio com o representante da empresa, a narrativa não aponta para a corrupção do gestor, prática de superfaturamento ou quaisquer outros elementos que explicassem o desenrolar dos acontecimentos na ótica de um esquema voltada para desviar recursos” e concluiu que “provimento ao recurso do réu para absolve-lo de todas as acusações”.

Segundo o advogado Newton Vita, “O Tribunal Federal da 5ª Região, ao acolher a argumentação da defesa, efetivou Justiça ao caso, vez que, na análise do processo, não se verificou a existência de desvio de recursos e que os festejos juninos no município de Catingueira foram efetivamente realizados, conforme demonstrado durante toda a instrução dos autos”.

Com a decisão, o ex-prefeito livrou-se de uma condenação de 05 anos de reclusão.

Blog do Geraldo Andrade com Assessoria