O TCU também não conheceu os embargos de declaração opostos por José Lavoisier, ex-prefeito de São do Rio do Peixe, no sertão paraibano, contra a decisão que julgou suas contas irregulares, condenando-o em débito e multa, em razão de irregularidades na comprovação da execução do objeto de convênio celebrado com o Ministério do Turismo para patrocinar a realização de festejos juninos naquela localidade.
O relator do processo foi o ministro do TCU, José Múcio Monteiro. Com a decisão, fica mantida a
condenação ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, além de multa na ordem de R$ 20 mil. A reprovação teve com base uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo contra o ex-gestor de São João do Rio do Peixe, no sertão, em razão de irregularidades na comprovação da execução do convênio 642\2008, que tinha por objeto patrocinar a realização de festejos juninos na localidade. Procurado, José Lavoisier não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas da União.
Fonte: Jornal da Paraíba